Política dos direitos humanos do Grupo LEGIER e das marcas SCANDIC
Válido para: LEGIER Beteiligungs mbH ("LEGIER") e as marcas associadas (incluindo SCANDIC PAY, SCANDIC TRADE, SCANDIC ESTATE, SCANDIC FLY, SCANDIC YACHTS, SCANDIC DATA, SCANDIC GROUP, SCANDIC SEC).
- 1) Prefácio e Compromisso
A LEGIER está totalmente empenhada em respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos ao longo de toda a cadeia de valor - nas nossas próprias actividades, nos nossos produtos e serviços e nas nossas relações comerciais. Alinhamos os nossos processos de diligência devida com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP) e consideramos o respeito pelos direitos humanos como um pré-requisito básico para o sucesso empresarial sustentável.
Esta política complementa e aprofunda a nossa atual Quadro de conformidade e o nosso Declaração sobre a Prevenção da Escravatura e da Exploração Humana ("Declaração sobre a Escravatura Moderna").
- 2) Âmbito de aplicação e referência a normas
Âmbito de aplicação. Esta política aplica-se em todo o Grupo a todas as unidades, marcas e colaboradores (incluindo a direção, funções de gestão, colaboradores, contratos de trabalho, colaboradores temporários), bem como a fornecedores e outros parceiros comerciais, quando aplicável.
Quadros externos. Aplicação em conformidade com:
Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP),
Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH),
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC),
Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais,
regulamentos nacionais e da UE relevantes, nomeadamente Lei sobre a diligência devida em matéria de cadeia de abastecimento (Supply Chain Due Diligence Act)LkSG) na Alemanha e Diretiva da UE 2019/1937 (proteção dos autores de denúncias).
- 3) Governação & Responsabilidades
Vista superior e som a partir de cima.
Órgãos de controlo e de gestão têm a responsabilidade geral por esta política, aprovam os planos e relatórios anuais e acompanham os progressos.
A direção fornece os recursos financeiros e humanos.
Funções.
Diretor de Conformidade e Recursos Humanos Direitos Oficial (CCHRO): Responsável pela implementação, análises de risco, medidas corretivas, relatórios (pelo menos anualmente).
Humano Direitos, Privacidade e Ética Comité (HRPEC): Comité interdisciplinar (Conformidade, Jurídico, Compras, RH, Proteção de Dados/Segurança Informática, Produto, Operações, Comunicação). Tarefas: Atribuição de prioridades aos riscos, aprovações para casos/negócios sensíveis, encaminhamento para a direção.
Painel Consultivo Externo para os Direitos Humanos e as Liberdades Cívicas: Peritos independentes prestam apoio em considerações complexas e questões de dupla utilização (segundo o modelo dos órgãos consultivos externos do PCL).
Cultura de denúncia e proteção. Promovemos uma cultura de denúncia aberta e sem retaliações, com canais de denúncia internos e externos, incluindo anónimos (ver secção 10).
- 4) Processos de diligência devida (humanos Direitos diligência devida)
- 4.1 Análise de risco (pelo menos anualmente / conforme necessário).
Identificação, avaliação e definição de prioridades em matéria de direitos humanos e de riscos ambientais selecionados nas actividades empresariais próprias, nos produtos/serviços e na cadeia de abastecimento (gravidade, probabilidade, âmbito de influência).
Concentrar-se em casos de alto risco (por exemplo, proteção de grupos vulneráveis, segurança e privacidade, direitos laborais, trabalho forçado e infantil, discriminação, liberdade de reunião/expressão, direitos fundiários, direitos de saúde).
- 4.2 Prevenção e atenuação.
"Privacidade e direitos humanos desde a conceção" em produtos/serviços; medidas de proteção técnicas e organizacionais; possibilidade de auditoria; minimização de dados; análises da conceção dos direitos humanos. (Abordagem baseada na engenharia PCL com responsabilidade sistémica).
Requisitos dos fornecedores e parceiros comerciais (Código de Conduta, garantias contratuais, direitos de auditoria, formação, medidas corretivas).
- 4.3 Avaliação dos novos Utilização-Casos / Ofertas.
Análises de risco pré-contratuais (sector, país, utilização final, tipo de cliente, fontes de financiamento, verificação de sanções/PEP).
Critérios "Go/No-Go" (ver secção 6) e decisão documentada no HRPEC. (Inspiração: definição proactiva do âmbito e limites do cliente / prática de "walk-away").
- 4.4 Medidas reactivas.
Procedimento para casos suspeitos de utilização indevida/danos: Investigação, restrições temporárias, acordos de correção até e incluindo Suspensão/terminação da relação. (Princípio orientador: utilizar todos os meios disponíveis até à anulação).
- 4.5 Controlo da eficácia e elaboração de relatórios.
Indicadores-chave de desempenho (ver secção 12) e relatórios anuais no contexto do ALGCS/escravatura moderna.
- 5) Princípios e linhas vermelhas
Tolerância zero contra o trabalho forçado/infantil, o tráfico de seres humanos, a tortura, os tratamentos cruéis/degradantes, a discriminação sistemática, as restrições severas à liberdade de expressão/imprensa/reunião, a vigilância ilegal em massa sem base jurídica e os mecanismos de controlo do Estado de direito.
Obrigações na cadeia de abastecimento. Cumprimos os deveres de cuidado de acordo com a LkSG (análise de risco adequada, medidas preventivas/remediadoras, procedimento de reclamação, comunicação).
- 6) Parceiro de negócios e atendimento ao cliente (incl. "NãoRegulamentos "-Go")
- 6.1 Integração-obrigações.
Controlos KYC/AML, sanções e embargos, rastreio de PEP; transparência da propriedade; controlos da utilização prevista/utilizador final (especialmente para produtos financeiros/pagamentos, segurança, aviação e dados).
- 6.2 Aumento dos testes para os casos de alto risco.
Países/regiões com riscos sistémicos graves em matéria de direitos humanos, sectores sensíveis (segurança, vigilância, extração), grupos vulneráveis (crianças, migrantes, comunidades indígenas), aplicações de dupla utilização.
- 6.3 "Não-Go" (não exaustivos).
Fim-UtilizaçãoUtilização comprovada para violações graves dos direitos; vigilância em massa ilegal que não pode ser verificada em tribunal; procedimentos abusivos de definição de perfis/pontuação sem garantias; despejos forçados sem o devido processo legal; vigilância secreta/intervenções forçadas sem salvaguardas.
Utilizador finalPessoas/organizações sancionadas; actores com violações graves documentadas sem reparação credível.
ConsequênciasRejeição da transação; suspensão/encerramento em caso de infração.
- 7) Compromissos específicos de produtos e serviços (extrato)
SCANDIC TRADE (serviços financeiros/comerciais).
Compromisso com Investidor Investidoresproteção interna, comercialização justa, transparência, integridade do mercadomecanismos especiais de proteção para Clientes vulneráveis (por exemplo, controlos de adequação/apropriação, avisos claros sobre os riscos, comunicação com poucas barreiras).
Conformidade com as normas relevantes do mercado financeiro e de proteção dos consumidores; regulamentação CySEC da plataforma subjacente, quando aplicável; processos AML/CFT rigorosos.
SCANDIC PAY (serviços de pagamento e financiamento coletivo).
Claramente regulamentado Gestão das queixas e procedimentos para Clientes vulneráveis (canais sem barreiras, tratamento prioritário, gestão das verificações).
Modelos de remuneração transparentes; diligência contra o abuso financeiro e a exploração de grupos vulneráveis.
SCANDIC FLY (aviação/jato charter).
Prioridade de Segurança, Não-discriminação e dignidade de todos os passageiros/trabalhadores; direitos laborais da tripulação, períodos de serviço/descanso, proteção contra o assédio; cumprimento das rotas e do espaço aéreo; respeito pelos direitos dos passageiros.
SCANDIC YACHTS (venda/aluguer de iates).
Regras de segurança, bandeira e áreaDireitos laborais da tripulação (contratos justos, salários, alojamento), proteção das crianças, luta contra o assédio; clientes informados (segurança/obrigações do skipper).
SCANDIC ESTATE (património imobiliário).
Respeito de Direitos de habitação/terrenosprocessos de reinstalação/compensação justos, acesso para pessoas com deficiência, participação das comunidades locais.
SCANDIC DATA (Serviços de Media/TI).
Proteção de Liberdade de imprensa e liberdade de opiniãosegurança dos jornalistas/fontes; independência editorial; separação clara entre publicidade/conteúdo; proteção dos dados pessoais. (Contexto: actividades mediáticas do Grupo LEGIER).
SCANDIC GROUP (serviços fiduciários/trustee).
Deveres fiduciários, gestão de conflitos de interesses, conformidade com o AML/CTF, proteção dos beneficiários e dos activos.
SCANDIC SEC (soluções de segurança).
Conceitos de segurança conformes com os direitos humanos (proporcionalidade, desescalonamento, formação, documentação); proteção especial da privacidade e da liberdade de reunião durante as operações.
- 8) Direitos dos trabalhadores e condições de trabalho
Liberdade de associação e direitos de negociação colectiva, Não-discriminação, Igualdade, salários justos, horários de trabalho razoáveis, Segurança no trabalho.
Tolerância zero contra o trabalho forçado/infantil, o tráfico de seres humanos e a violência específica de género.
Formação em direitos humanos, anti-discriminação, prevenção do assédio e liderança sensível à diversidade.
- 9) Dados, Privacidade- & Princípios da liberdade civil
Privacidade desde a conceçãoMinimização dos dados, separação do acesso, limitação da finalidade, registo, DPIAs/FRIAs (Avaliações de Impacto sobre os Direitos Fundamentais) regulares, Homem-ema-Loop para decisões sensíveis.
Transparência em relação às partes afectadas; arquitetura de segurança sólida; funções claras (partes responsáveis/transformadores). (Abordagem inspirada na engenharia PCL e na "responsabilidade e controlo").
10) Mecanismos de reclamação, proteção dos autores de denúncias e acesso a vias de recurso
Canais (multilingues, sem barreiras):
Portal em linha (também anónimo), correio eletrónico específico, endereço postal, provedor/linha direta; possibilidade de comunicação externa em conformidade com a Diretiva 2019/1937 da UE.
Proteção contra represálias, confidencialidade, aviso de receção imediato e investigação adequada; resultados documentados e notificação.
Solução. As medidas vão desde o pedido de desculpas, a correção/ajustamento do desempenho e a compensação financeira até às mudanças estruturais (processos, formação, tecnologia), incluindo medidas na cadeia de abastecimento.
11) Implementação: processos, contratos, formação
ContratosCláusulas relativas aos direitos humanos (direitos de auditoria, vias de recurso, anulação), código de conduta do fornecedor, fluxos de subcontratação.
Cursos de formação (anual, específico da função): Direitos humanos, proteção/segurança dos dados, AML/CTF, ética dos produtos, procedimento de reclamação. (Comparável aos programas de formação obrigatórios dos modelos de melhores práticas).
12) Monitorização, KPIs e relatórios
Números-chave (exemplos):
Percentagem de análises de risco abrangidas (unidades de negócio/cadeias de abastecimento),
Número/tipo/tempo de notificação de queixas e casos suspeitos,
Cobertura de auditoria e sucessos de correção,
Quota de formação,
Grau de aplicação de medidas técnicas de proteção (auditabilidade, registo, AIPD).
Relatórios. Relatório anual sobre direitos humanos/LkSG/escravatura moderna; actualizações trimestrais internas para a direção/supervisão.
13) Transparência e diálogo com as partes interessadas
Diálogo proactivo com as partes interessadas, a sociedade civil, as iniciativas do sector e os peritos (nomeadamente através do conselho consultivo externo; princípio orientador: liderança e intercâmbio contínuos de ideias).
14) Escalonamento e consequências
Consoante a sua gravidade, as infracções podem dar origem a Medidas de correção, Suspensão ou Cancelamento de relações com trabalhadores, fornecedores ou clientes; é apoiada a ação penal. (Práticas comparáveis, incluindo a cessação das relações com os clientes, são reconhecidas internacionalmente).
15) Entrada em vigor, revisão e publicação
A presente política entra em vigor aquando da sua publicação e pelo menos uma vez por ano e numa base ad hoc (por exemplo, alterações legislativas, novos riscos) e publicados em todo o Grupo.
Excertos de contexto sobre marcas e compromissos voluntários já publicados (documentos de apoio)
Quadro de conformidade e canais de reclamação LEGIER (incluindo pessoa de contacto, provedor de justiça, dados de contacto).
Moderno Escravatura Declaração do Grupo LEGIER (incluindo perfil de atividade, avaliação da cadeia de abastecimento, atualização anual).
COMÉRCIO ESCANDINAVO - Instrumentos de negociação/oferta, referência à regulamentação CySEC da plataforma subjacente.
PAGAMENTO ESCANDALOSO - Gestão de queixas e proteção de "clientes vulneráveis"
MOSCA ESCANDINAVA - A aviação/fretamento está centrada (segurança, discrição, disponibilidade global).
IATES ESCANDINAVOS - Venda/aluguer de iates, rede integrada de marcas, serviços e segurança.
DADOS ESCANDALOSOS - Actividades de comunicação social (referência a 115 jornais próprios no contexto do Grupo).
SEC. ESCANDALOSA - Soluções de segurança (declaração de missão).
Princípios Orientadores da ONU / LkSG / UE-Denúncia de irregularidades-Orientação - quadro de referência para esta política.
Apêndice A: Requisitos mínimos para fornecedores e parceiros comerciais (versão resumida)
Conformidade legal e normativa: Conformidade com a legislação aplicável, UNGP, normas fundamentais da OIT, processos compatíveis com o LkSG.
Direitos laborais: Proibição do trabalho forçado/infantil, discriminação; saúde e segurança; horas de trabalho/remuneração em conformidade com a lei.
Procedimento de reclamação: Canais eficazes e anónimos; proteção contra represálias; cooperação nas investigações.
Transparência: Divulgação dos locais de produção/subcontratantes relevantes; participação em auditorias.
Dados/privacidade: Proteção de dados pessoais; privacidade desde a conceção; normas de segurança.
Escalonamento: Recurso nos prazos definidos; em caso de recusa Suspensão/cancelamento.
Apêndice B: Grelha de decisão "Ir/Não-Vai"
Setor/país/utilização final → Pontuação de risco → É necessária a aprovação do HRPEC?
Medidas de proteção (contratual/técnica/organizacional) suficiente?
Risco residual justificável? Se não → Não-Vai / plano de saída, se aplicável; se Sim → Condições, controlo, prazos de revisão. (Com base em processos de delimitação do âmbito comprovados).